COVID-19: Entidades apresentam proposições aos prefeitos de Capinzal e Ouro
- Jardel Martinazzo
- 03/04/2020 08:55
A Associação Empresarial do Baixo Vale do Rio do Peixe (ACIRP), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação das Micro e Pequenas Empresas de Capinzal e Ouro (AMPECO), que representam os diversos setores da atividade econômica do município, encaminharam na terça-feira (30) um Ofício aos prefeitos Nilvo Dorini e Neri Luiz Miquelotto, com o objetivo comum de buscar alternativas para a manutenção dos negócios de seus associados que geram emprego e renda nos municípios de Capinzal e Ouro.
As entidades encaminharam aos executivos as seguintes sugestões:
Prorrogar o prazo para pagamento da taxa anual de alvará de funcionamento que venceria no final deste mês de março para 31 de outubro de 2020; alterar o pagamento do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional por 03 (três) meses, (março, abril e maio) com vencimento em outubro, novembro e dezembro; adotar as medidas pertinentes visando a prorrogação do pagamento do IPTU para todas as empresas e pessoas físicas situadas no município de Capinzal para 31 de outubro de 2020; suspender por 90 (noventa) dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais, conforme estabelecido no âmbito federal e estadual; validar por 90 (noventa) dias as certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Capinzal, das empresas e pessoas que tinham certidão válida antes de ser decretada a situação de calamidade pública;
O ofício encaminhado ainda sugere ao prefeito Nilvo , a implantação de outras medidas no setor de Fiscalização Tributária para agilizar o atendimento como plataforma digital; Notas Fiscais Eletrônicas; melhoria no Programa Empreender; atendimento virtual para os contribuintes, contadores, advogados e outros responsáveis por empresas no município.
Para as entidades é essencial que tais sugestões sejam viabilizadas como agenda prioritária para enfrentar os reflexos da pandemia nas atividades empresariais.
Confira na integra:
Excelentíssimo Senhor
Nilvo Dorini
Prefeito do Município de Capinzal-SC
Capinzal-SC, 30 de Março de 2020.
Senhor Prefeito,
As entidades associativas sem fins lucrativos, Associação Empresarial do Baixo Vale do Rio do Peixe (ACIRP), CNPJ: 00.873.928/0001-80, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), CNPJ: 82.938.143/0001-03 e Associação das Micro e Pequenas Empresas de Capinzal e Ouro (AMPECO), CNPJ: 00.664.432/0001-05, com o objetivo comum de buscar alternativas para a manutenção dos negócios de seus associados que geram emprego e renda, juntas e representadas pelos seus presidentes, ao final assinados, vem através do presente, para apresentar as seguintes proposições:
Considerando a ocorrência de estado de calamidade pública em todo o território nacional, reconhecida em 19/03/2020 através do DLG 06/2020 (Decreto Legislativo) em razão da pandemia mundial do coronavirus (covid-19);
Considerando o Decreto do Governador do Estado, nº 515 de 17/03/2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, regime de quarentena e suspensão das atividades não essenciais, inicialmente pelo prazo de 7 dias com a finalidade de contenção da pandemia;
Considerando novo Decreto do Governador do Estado 525 de 23/03/2020, que prorrogou a situação de emergência, quarentena e suspensão das atividades por mais 07 dias, e;
Do comunicado oficial novamente prorrogando em outros 07 dias, no período entre 01/04/2020 a 08/04/2020, com a finalidade de enfrentamento da pandemia do coronavirus (covid-19);
Considerando que todo o setor do comércio e serviços não essenciais estarão fechados com suas atividades interrompidas até o dia 08/04/2020, o que representa 21 dias, com previsão amplamente divulgada pelos setores técnicos da saúde, de que o pico da pandemia será em abril, maio e junho;
As entidades aqui representadas, junto com os Núcleos setoriais, ao final relacionados, compreendem serem necessárias algumas ações urgentes e emergenciais com o intuito de minimizar os impactos da crise por conta dessa pandemia, com a manutenção do maior número possível de empresas em funcionamento e empregos quando a situação crítica for ultrapassada, a saber:
- DIMINUIÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DA CRISE NAS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO:
- PRORROGAR o prazo para pagamento da taxa anual de alvará de funcionamento que venceria no final deste mês de março para 31 de outubro de 2020, e ou oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo, com vencimento da parcela inicial em 30 de junho de 2020;
- DIFERIR o pagamento do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional por 03 (três) meses, (março, abril e maio) com vencimento em outubro, novembro e dezembro) em consonância com as iniciativas já adotadas pelo governo federal e que estão sendo adotadas pelo governo estadual;
- ADOTAR as medidas pertinentes visando a prorrogação do pagamento do IPTU para todas as empresas e pessoas físicas situadas no município de Capinzal para 31 de outubro de 2020, e oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2020;
- ADOTAR as medidas necessárias visando alterar a data de vencimento do ISS das demais empresas nos meses de referência de março, abril e maio para o mês de outubro, novembro e dezembro, por conta da crise e com fundamento no decreto de calamidade pública federal.
- GARANTIAS LEGAIS E SUSTENTAÇÃO JURÍDICA ÀS EMPRESAS
- ADOTAR medidas de suspensão por 90 (noventa) dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais, conforme estabelecido no âmbito federal e estadual;
- PRORROGAR por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Capinzal, das empresas e pessoas que tinham certidão válida antes de ser decretada a situação de calamidade pública;
- DIMINUIÇÃO DA BUROCRACIA E AUMENTO DO DINAMISMO NA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO
- INCLUSÃO de outros serviços de interesse das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais em plataforma digital (parcelamento, baixa de empresas, cancelamento de tributos, reconsiderações, certidões diversas, etc);
- PERMITIR que processos de liberação de acesso a Notas Fiscais sejam realizados com assinatura digital (realizada com certificado digital), tendo em vista que 100% dos processos da Junta Comercial já se dão com assinatura digital, mantendo a quem desejar, realizar da forma usual;
- INICIAR ações que visem melhoria no Programa Empreender, continuar aplicando tratamento diferenciado no atendimento aos empresários e empreendedores do segmento (formalização e alvarás); adotar medidas que permitam que o microempresário compareça apenas uma vez a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para obter suas licenças de funcionamento (porta aberta ou não);
- CRIAR um canal de atendimento virtual para os contribuintes, contadores, advogados e outros responsáveis por empresas no município junto a diretoria de fiscalização tributária do município, de forma a agilizar o atendimento, recepção de documentos e aplicação de diretrizes que possam melhorar o ambiente de negócios.
Na certeza do Vosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social do município e, que as proposições são emergenciais de acordo com o que momento exige, não vai medir esforços para adotar as medidas necessárias para atender aos pleitos justificados;
Especialmente, que os Governos nos âmbitos Federal e Estadual estão adotando medidas semelhantes, com o objetivo do menor impacto e de manutenção do setor empresarial para o menor impacto na arrecadação e manutenção de emprego com a devida proteção social e de saúde.
Subscrevem juntas respeitosamente!
Presidente ACIRP Presidente AMPECO
Jurídica ACIRP Presidente CDL
Núcleo de Jovens Empreendedores Núcleo de Artesanato CDL Jovem
Núcleo de Gastronomia Núcleo de Turismo e Comercio
Núcleo da Construção Civil Núcleo de Mercados
Núcleo das Automecânicas
Núcleo dos Apicultores
Núcleo Moveleiros
Núcleo Geração de Renda
Núcleo das Mulheres Empresárias