Jornal A Semana

O MECANISMO POLÍTICO-PARTIDÁRIO

  • Douglas Varela
  • 10/08/2018 11:00
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Na última semana foram intensas as negociações partidárias para a definição dos candidatos aos cargos majoritários. No plano federal, as tratativas ficaram mais no plano da escolhas dos candidatos a Vice-Presidente e das coligações. Já no âmbito estadual, a definição dos nomes dos candidatos a Governador ficou sob suspense até o fechamento das atas de convenção, ocorrido no último domingo.

Ninguém se uniu fundamentado em propostas para melhorar a governança pública brasileira. As propostas para a economia, saúde, educação, infra-estrutrutura e inovação ficaram totalmente fora de qualquer diálogo político. Todas as negociações tiveram objetivos absolutamente claros: ampliar o apoio político e ganhar mais tempo de TV. Nesta pré-campanha foi jogada fora uma grande oportunidade para a discussão séria, profunda e real das grandes mazelas que afligem o Estado brasileiro.

Por outro lado, não haverá qualquer renovação nestas eleições. O sistema político-partidário tratou de estruturar-se para inviabilizar qualquer mudança. Primeiro, o nosso modelo constitucional estabelece o monopólio partidário para candidaturas. Ninguém pode candidatar-se sem que esteja filiado a um partido político. Qualquer brasileiro, por mais destacado que seja, terá que buscar abrigo partidário para poder obter o registro de sua candidatura. Ou seja, terá que primeiro fazer o “jogo” dos dirigentes partidários para depois, caso seja aprovado em convenção, poder disputar as eleições. Esse é o primeiro mecanismo de proteção do sistema político-partidário. Não permitir que pessoas alheias aos partidos políticos possam disputar as eleições. Por isso, as candidaturas avulsas são vedadas pela Constituição.

O outro mecanismo que sustenta o sistema político-partidário são os gigantescos recursos públicos que serão empregados na campanha eleitoral. É o famigerado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado em 2017. Este fundo distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão, provenientes de recursos públicos, para os partidos brasileiros promoverem suas campanhas nas eleições 2018. Os candidatos também terão direito de usar recursos do fundo partidário. A utilização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano.

Verificam-se os valores que cada grande partido receberá, a título apenas de fundo eleitoral, para gastar nas eleições: a) MDB - R$ 234,2 milhões; b) PT - R$ 212,2 milhões; c) PSDB - R$ 185,8 milhões; d) PP - R$ 131 milhões; e) PSB - R$ 118,7 milhões; f) PR - R$ 113,1 milhões; e, g) PSD - R$ 112 milhões.

Toda esta montanha de dinheiro público será destinada a viabilizar as candidaturas pertencentes ao sistema político-partidário. O eleitor financiará as campanhas eleitorais, porém, somente poderá escolher os candidatos dentro do universo que está sendo proposto.

Eleitos, os políticos cuidarão de legislar para manter e tutelar o mecanismo partidário, o qual lhe assegura tempo de TV e recurso público direto do Tesouro Nacional, cujo objetivo nuclear será sempre viabilizar as reeleições dos políticos “batizados” pelo referido sistema, evitando, assim, qualquer renovação ou quebra do mecanismo.

 


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