Legislativo

Vereadores aprovam mudanças na Lei que regulamenta as feiras itinerantes em Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 06/12/2017 09:42
1794636365a27d7e8d14158.04688968.jpeg

Segundo o projeto, feiras não poderão ser realizadas 30 dias antes das principais datas comemorativas

Os vereadores de Capinzal aprovaram na noite desta terça-feira (05) o Projeto de Lei Complementar nº 012, de 2017, altera a Lei Complementar nº 173 de 3 de dezembro de 2014, a qual regra a realização de feiras e eventos comerciais, de venda e varejo, em caráter temporário.

O texto original estabelecia que esse tipo de atividade poderia funcionar com a prévia licença do Poder Público Municipal, devendo esta ser requerida com antecedência mínima de 60 dias. Com a mudança, a partir de agora as feiras não poderão ser realizadas em até 30 dias antes das datas festivas do comércio, tais como o Natal, Páscoa, Dias das Mães, dos Pais e das Crianças.

A proposta destas modificações foi apresentada ao Executivo Municipal por sugestão da FCDL de Santa Catarina, juntamente com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis. O mesmo está sendo feito em outras cidades do Estado e objetiva garantir a sobrevivência do comércio fixo, evitando concorrência desleal.   


Enquete