Justiça

MPSC busca aumento de pena para ré que matou o marido e escondeu o corpo no freezer em Lacerdópolis

  • Jardel Martinazzo
  • 13/10/2025 18:02
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Foto Capinzal FM

Em agosto, Cláudia Hoeckler, que matou o marido asfixiado, escondeu o corpo no freezer de casa e ainda registrou o desaparecimento para confundir as autoridades, em Lacerdópolis, foi condenada a 20 anos e 24 dias de prisão por homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considerou a pena baixa e interpôs um recurso de apelação buscando a reforma da sentença.

O Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, que atuou no Tribunal do Júri realizado em Capinzal, entende que a culpabilidade e a personalidade da ré não foram consideradas no cálculo da pena, nem as circunstâncias e consequências do crime praticado por ela. O objetivo dele é que esses quesitos sejam revistos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

“Ficou comprovado que a ré agiu de maneira premeditada, e o conjunto probatório evidencia traços de frieza e insensibilidade incomuns, uma vez que, após ceifar a vida do próprio cônjuge, ela manteve o corpo oculto em um freezer por aproximadamente cinco dias, enquanto simulava preocupação e participava das buscas, mobilizando familiares, vizinhos, bombeiros e autoridades policiais. Tal comportamento, sem dúvida, revela uma personalidade manipuladora, e isso deveria ter sido considerado na construção da sentença”, explica o membro do MPSC.

Ainda sobre as consequências do crime, ele lembra que o caso ganhou projeção midiática de âmbito nacional, tornando-se objeto de ampla cobertura jornalística em razão da crueldade e da simulação da ré. “A exposição constante em veículos de imprensa intensificou a dor dos familiares, obrigando-os a reviver repetidamente a tragédia diante da opinião pública. Houve, ainda, abalo à ordem social e ao sentimento de segurança da comunidade local, que se viu impactada”, diz o Promotor de Justiça.

Outro ponto questionado pelo Promotor de Justiça é o fato de a pena ter sido atenuada por confissão espontânea, afinal a mulher só admitiu que havia matado o marido depois que o corpo dele foi encontrado por amigos dentro do freezer. Ela ainda tentou argumentar que sofria violência para justificar o crime, mas essa narrativa foi totalmente desconstruída durante o Tribunal do Júri.

O objetivo do MPSC é que todos esses elementos sejam revisados pelo TJSC e que a pena aumente. O recurso foi interposto no dia 18 de setembro e aguarda julgamento. Vale ressaltar que o escritório de advocacia que defende a ré quase foi afastado do caso após perder o prazo para apresentar seus argumentos e contrapontos — juridicamente chamados de contrarrazões.

Relembre o caso

A rotina do pequeno município de Lacerdópolis mudou para sempre em 19 de novembro de 2022, quando o corpo de um homem dado como desaparecido por cinco dias foi encontrado congelado dentro do freezer da própria casa, embaixo de alimentos e bebidas, com pés e mãos amarrados. O fato chocou os pouco mais de 2.200 moradores, que não viam um homicídio havia 30 anos e aguardavam ansiosos por notícias.

No mesmo dia em que o corpo foi encontrado, a esposa publicou um vídeo nas redes sociais confessando o assassinato, sob a alegação de que sofria violência doméstica. Porém, as evidências apontaram para outra direção, afinal pessoas próximas relataram que eles conviviam harmoniosamente e mensagens trocadas pelo casal corroboraram o fato.

Na época, a mulher foi denunciada pelo MPSC por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por asfixia, pois teria dopado o marido com medicamentos de rotina para que ele dormisse, amarrado os pés e as mãos dele para que não se mexesse e colocado uma sacola plástica na cabeça para que parasse de respirar.

Ela foi julgada e condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal em agosto, em uma sessão de dois dias de duração. Os jurados acolheram integralmente a denúncia, mas o MPSC considerou a pena baixa e interpôs um recurso de apelação para que a sentença seja reformada.

Créditos: MPSC

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