Economia

Governo do Estado altera Decreto e comércio de rua pode abrir as portas normalmente a partir das 8h desta quarta-feira

  • Marlo Matielo
  • 23/03/2021 22:19
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O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na noite desta terça-feira, dia 23, o Decreto 1.221 que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências. 

Entre as novas determinações destacam-se: para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco; para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco; para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00. 

Dessa forma, o comércio de rua, antes limitado a trabalhar das 10 às 20h, poderá abrir as portas normalmente a partir das 8h desta quarta-feira, dia 24. 

A informação foi repassada pelo empresário Lucas Savaris, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis, aos associados ainda na noite desta terça-feira, dia 23.


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