A administração municipal no início do mês de janeiro, editou o decreto 1.495/2021, que estabelecia o pagamento do IPTU 2021, nos meses entre maio a outubro. Em virtude do agravamento da pandemia do Covid – 19, o município editou outro decreto 1.532/2021, que prorroga em mais 2 meses o pagamento para cota única ou parcelamento.
Diferente de anos anteriores, onde o IPTU era cobrado em cota única ou em 2 parcelas, em 2021 o município de Piratuba irá realizar a cobrança em até 6 vezes.
Desta forma o IPTU 2021, a primeira parcela em cota única com 10% de desconto ou a 1º parcela, terá o vencimento no dia 10 de julho. A medida tem como objetivo que os Piratubenses consigam se organizar financeiramente, tendo em vista o cenário de incertezas quanto a estabilidade econômica, provocada pela pandemia do Covid – 19.
É importante salientar que os carnês, somente estarão disponíveis para os contribuintes a partir do mês de maio. Calendário do IPTU 2021 em Piratuba Vencimentos: 1ª cota única – 10 de julho – Com desconto de até 10% 1ª parcela – 10 de julho 2ª parcela – 10 de agosto 3ª parcela – 10 de setembro 4ª parcela – 10 de outubro 5ª parcela – 10 de novembro 6ª parcela – 10 de dezembro Ascom - Piratuba
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