Justiça

Servidora de Zortéa é exonerada e deverá pagar multa imposta pelo MP por apropriação de recursos do município

  • Marlo Matielo
  • 09/11/2020 13:39
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A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, por meio de sua titular Naiana Benetti, decidiu por arquivar Inquérito Civil em desfavor de uma ex-servidora do município de Zortéa por suposto ato de improbidade.  

As investigações ocorreram em 2019 por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e comprovaram que a servidora se apropriou de verbas públicas durante o exercício de sua função de agente administrativo no setor de contabilidade da Prefeitura.  

Foram R$ 27.670,08 transferidos diretamente para sua conta particular. Com o valor ela realizava a quitação de boletos e pagamento de multas de seus veículos.   

Ainda a promotoria comprovou que os valores, corrigidos monetariamente, foram ressarcidos ao Município de Zortéa, no montante de R$ 35.607,57. 

Em razão de suas condutas, a servidora sofreu a penalidade máxima do PAD, sendo exonerada do cargo público ocupado.

Diante deste contexto, o MP considerou atos de Improbidade Administrativa e propôs Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no qual foi aceita pela ex-servidora, nos seguintes termos: 

1 - Deverá pagar multa civil, no valor de R$ 17.803,78, correspondente a 50% do valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido;

2- O valor será dividido em 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 593,46, a primeira com vencimento em 10/11/2020 e a parcela final em 10/4/2023, sendo o valor revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesado (FRBL) do Estado de Santa Catarina.

3- Ainda não poderá contratar com o Poder Público (mediante a realização de concurso público ou processo seletivo, por meio de licitação ou contratação direta, ou mesmo em razão da nomeação para cargos de provimento em comissão) pelo prazo de 10 anos. 

O MP da Comarca de Campos Novos com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do acordo instaurou ainda Procedimento Administrativo e diante da inexistência de justa causa para prosseguir com as investigações, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil.

 A decisão foi tomada no último dia 5 de novembro de 2020.

 Fonte – Rádio Cultura (Campos Novos)


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